Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
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Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
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O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
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Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
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O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
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Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
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O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
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Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
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Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
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Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual se restringe à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
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O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
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O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
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Como se escolhe um Vereador?
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos.
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O que é quórum?
Quórum é a exigência mínima de presença ou de votos para que uma reunião aconteça e para que possa deliberar. Assim, o quórum para a abertura de reunião na Câmara de Vereadores é de 1/3 dos vereadores, ou seja, 1/3 dos edis deve estar presente para que a reunião seja aberta. O quórum para a abertura está disciplinado no Regimento Interno ou na Lei Orgânica.
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O que são Indicações, Moções e Requerimentos?
Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de agravo, aplauso, apoio, condolências, cumprimentos, felicitações, honra, mérito, protesto, reconhecimento e solidariedade. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos parlamentares.
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Qual a função do Vereador?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
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Como é definido o número de Vereadores de uma Cidade?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
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O que são Projetos?
Projetos são propostas de Lei, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.
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Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro. Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: ?São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário?. O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio. Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
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Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei. Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município. Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
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O que é Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições. Nos Municípios a ?Constituição Municipal? é a chamada Lei Orgânica. Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
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O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
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O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
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O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
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Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
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O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.